Kia Sportage, montado na mesma plataforma do Tucson
O Conar – Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária, por meio da Segunda Câmara do Conselho de Ética, acolheu dia 16 de março a Medida Liminar de Sustação de Anúncio, impetrada pela Kia Motors do Brasil contra a Hyundai Caoa do Brasil, baseando-se no artigo 30, incisos I e II, também respaldado pelo artigo 31, inciso III, todos do RICE – Regimento Interno do Conselho de Ética.
A Medida Liminar de Sustação de Anúncio refere-se àquele intitulado “Tucson Imbatível”, no qual – ao listar seus principais concorrentes – deixa de mencionar o Kia Sportage, montado sobre a mesma plataforma do Hyundai Tucson, induzindo o leitor e o consumidor a equívocos mercadológicos.
O despacho da Segunda Câmara do Conselho de Ética, do Conar, enfatiza que “a infração ética alegada configura flagrante abuso da liberdade de expressão comercial, com potencial prejuízo ao consumidor”, além de considerar a “possibilidade de reprovação deste anúncio ao tempo do julgamento pela Câmara passa resultar ineficaz”.
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